domingo, 29 de maio de 2011

MENORES INFRATORES

O estatuto da criança e do adolescente estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras, definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos, e adolescentes infratores que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
As crianças infratoras estão sujeitas às seguintes medidas: o encaminhamento aos pais; orientação; matrícula e frequência na escola; inclusão em programa comunitário; tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta.

Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços a comunidade; liberdade assistida; regime de semi-liberdade.

Menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país. Cerca de 70% desses adolescentes acabam cometendo novos crimes.

Os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada são internados por cerca de um ano e meio.

Este é um tema que sugere bastante sensibilidade, já que envolve crianças e adolescentes na iniciação da atividade delituosa.

Em outros países, o sistema de punições é bem diferente. Os Estados Unidos foram sempre muito criticados, por terem a maior população carcerária do planeta. Mas diferentemente de países como o Brasil em que os bandidos são considerados sempre elementos passíveis de recuperação; naquele país, se o indivíduo mostra-se arredio às investidas dos sistemas para ressocializá-lo, o se lugar é atrás das grades mesmo (de preferência para sempre).

Um projeto de recuperação de jovens infratores que é realizado nos Estados Unidos e tem um grande sucesso sob o nome de “Sistema Impact”, os condenados (até sete anos por crimes sem violência) têm as penas reduzidas para seis meses se aceitarem participar do programa voluntariamente.

O sistema funciona apoiado em uma duríssima disciplina militar. Pior do que o treinamento dos fuzileiros. Eles passam por uma série de exercícios físicos, e são acompanhados por guardas “linha-dura”.

O adolescente rebelde aprende normas éticas, respeito à autoridade e a viver em sociedade. Estuda e pode obter o diploma de ensino médio e ainda faz cursos profissionalizantes. Ao sair, é encaminhado para um emprego de acordo com a sua formação. Cada jovem pode desistir do programa a hora que quiser. Nesse caso, ele voltará para um presídio comum onde cumprirá a pena restante integralmente.

Infelizmente um programa assim é simplesmente impossível de ser implementado por aqui, graças ao estatuto da criança e do adolescente e dos oportunistas idiotas que enxergam nos menores infratores apenas vítimas inocentes de uma sociedade vil. Como se ser pobre desse automaticamente uma licença para matar.

Qual quer um membro dessas entidades, que se dizem protetoras do menor, ficaria possesso ao ver os métodos usados no “sistema impact” que também inclui uma exaustiva rotina de trabalho pesado e duro. Enquanto eles trabalham, para recuperar os que ainda podem ser recuperados e merecem uma segunda chance; o que só aumenta a violência e a predisposição dos jovens para o crime.

Mas, a verdade é uma só: o “sistema impact” funciona e tem pleno êxito por lá. Falta apenas alguém de coragem e sem a hipocrisia própria daqueles que têm objetivos escusos camuflados por trás de suas boas intenções, para implementar um projeto assim aqui no Brasil.

Texto elaborado pelos alunos 3º ano da E. E. Miguel José da Cunha
Equipe: Adinalson

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